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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 20/04/2025 às 15h19m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 010, de 02 de Fevereiro de 2022Regulamenta a forma de pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de Salto do Céu/MT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma efetiva e eficiente, especialmente dos ligados à área da saúde, por tratar-se de direito essencial de todo cidadão;
DECRETA: Art. 1º. O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúdee dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, se dará de acordo com o número de visitas domiciliares realizadas mensalmente por cada um, da seguinte forma: I – 100% (cem por cento) do salário-base, caso sejam realizadas, por mês, visitas domiciliares de pelo menos 80% (oitenta por cento) das famílias assistidas, no âmbito de seu respectivo território de atuação; II – caso não sejam realizadas, por mês, visitas domiciliares de pelo menos 80% (oitenta por cento) das famílias assistidas, no âmbito de seu respectivo território de atuação, o vencimento será proporcional a quantidade de famílias visitadas, caso em que o vencimento será dividido pelo número total de famílias sob sua responsabilidade e depois multiplicado pela quantidade de famílias efetivamente visitadas, para se chegar ao vencimento a que faz jus no mês; Art. 2º. Para fins de constatação da quantidade de famílias visitadas por mês por cada Agente Comunitário de Saúde, será considerado o relatório emitido pelo sistema SOMAR. Art. 3º. A fim de facilitar o processamento dos relatórios pelo Departamento de Recursos Humanos, o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) considerará as visitas domiciliares realizadas no mês anterior, e assim sucessivamente. Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 02 de fevereiro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA Prefeito Municipal https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1823-decreto-n-010-de-02-de-fevereiro-de-2022 |
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