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Autor: Prefeitura Municipal de Salto do Céu

Aprovada e Sancionada: 30/11/2023

Local: Decretos, Judiciário.

Decreto Nº 87, de 30 de Novembro de 2023


Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS do Município de Salto do Céu/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS do Município de Salto do Céu/MT;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 85 de 09 de Novembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados como membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, os seguintes agentes públicos:

I – ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social;

a) Lilia Maria de Souza – Suplente;

II – VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

a) Thais Souza Silva – Suplente;

III – VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Obras;

a) Ivoney Novato Gomes – Suplente;

IV – CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Representante da Secretaria de Finanças;

a) Joaquim Maria Dias – Suplente;

V – JOÃO MARCOS DA SILVA SURUBI – Representante da Paróquia Nossa Senhora da Penha;

a) Sílvio Pinheiro – Suplente;

VI – RODRIGO ALMEIDA VELOSO – Representante da Igreja Casa de Oração para todas as Nações;

a) Abigail Lourenço Rodrigues – Suplente;

VII – OZIANA SOARES BARBOSA – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

a) Elen Rosa Cores – Suplente;

VIII – CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

a) Orlando Luiz Nicolotti – Suplente;

Art. 2º. A composição do Conselho Gestor do FHIS se ajustará ao que dispõe no presente Decreto, mantendo-se válido os atos realizados pelos Conselhos Gestores anteriormente estabelecidos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 30 de novembro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1929-decreto-n-87-de-30-de-novembro-de-2023