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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 08/04/2025 às 08h04m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 87, de 30 de Novembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS do Município de Salto do Céu/MT; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 85 de 09 de Novembro de 2023; DECRETA: Art. 1º. Ficam designados como membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, os seguintes agentes públicos: I – ELCI ALVES DA SILVA ESPÍNDOLA – Secretária Municipal de Assistência Social; a) Lilia Maria de Souza – Suplente; II – VALDEIR APARECIDO BASTOS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento; a) Thais Souza Silva – Suplente; III – VALDEIR FRANCISCO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Obras; a) Ivoney Novato Gomes – Suplente; IV – CLAUDENICE SOUSA SANTANA – Representante da Secretaria de Finanças; a) Joaquim Maria Dias – Suplente; V – JOÃO MARCOS DA SILVA SURUBI – Representante da Paróquia Nossa Senhora da Penha; a) Sílvio Pinheiro – Suplente; VI – RODRIGO ALMEIDA VELOSO – Representante da Igreja Casa de Oração para todas as Nações; a) Abigail Lourenço Rodrigues – Suplente; VII – OZIANA SOARES BARBOSA – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; a) Elen Rosa Cores – Suplente; VIII – CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; a) Orlando Luiz Nicolotti – Suplente; Art. 2º. A composição do Conselho Gestor do FHIS se ajustará ao que dispõe no presente Decreto, mantendo-se válido os atos realizados pelos Conselhos Gestores anteriormente estabelecidos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 30 de novembro de 2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1929-decreto-n-87-de-30-de-novembro-de-2023 |
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