Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/01/2025 às 20h23m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 001, de 03 de Janeiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Portaria ME n.º 8.617, de 26 de dezembro de 2023, expedida pelo Ministério da Economia, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 631, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, para o ano de 2024; CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, DECRETA: Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. I - 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional); II - 2 de janeiro (terça-feira), ponto facultativo; III - 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); IV - 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); V - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas); VI - 22 de março (sexta-feira), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008) VII - 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII - 21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); XIX - 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X - 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); XI - 31 de maio (sexta-feira), ponto facultativo; XII - 28 de agosto (quarta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007) XIII - 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional); XIV - 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XV - 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – Art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XVI - 2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); XVII - 11 de novembro (segunda-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022); XVIII - 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); XIX - 20 de novembro (quarta-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002; XX - 13 de dezembro (sexta-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – n.º 676/2021); XXI - 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional) XXII - 26 e 27 de dezembro (quinta-feira; sexta-feira) (ponto facultativo) Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, bem como o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, ambos de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 03 de janeiro de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA ANEXOS: Decreto Nº 001, de 03 de Janeiro de 2024 - Publicado: 03/01/2024 às 08h21m - [pdf] - [2.2MB] https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1939-decreto-n-001-de-03-de-janeiro-de-2024 |
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