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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 18/04/2025 às 22h47m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 51, de 13 de Julho de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade. CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 - que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em seu artigo 19P, inciso III, que regulamenta no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 - que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.583/GM, de 10 de outubro de 2007 - que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.435 de 08 de dezembro de 2021, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2022) no âmbito do sistema único de saúde (SUS), por meio da atualização do elenco dos medicamentos e insumos da relação nacional de medicamentos essenciais – RENAME/2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria n.º 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. CONSIDERANDO a Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.982 de 26 de novembro de 2009 - Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; CONSIDERANDO a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso. CONSIDERANDO a Portaria N°112/2020/GSEBS que Institui a Relação Estadual de Medicamentos-RESME, aplicação web, na Secretária de Estado da Saúde de Mato Grosso (A aplicação web RESME atualiza e substitui a RESME 2015 instituída pela Portaria N°140/2015/GBSES, bem como as versões subsequentes no formato de arquivo PDF, inclusive a versão mais recente de 2020. Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial. CONSIDERANDO a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos. CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 019, de 23 de Maio de 2018, que “Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretária de Saúde de Salto do Céu/MT, e dá outras providências”. CONSIDERANDO a Portaria n.º 110, de 27 de Maio de 2023, que “Nomeia membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretária de Saúde de Salto do Céu/MT, e dá outras providências”. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; CONSIDERANDO a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências. CONSIDERANDO o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. CONSIDERANDO a Resolução n.º 578 de 26 de julho de 2013, que Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde - SUS. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes. CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus. CONSIDERANDO a Portaria 1.646 de 02 de outubro de 2015, que Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). CONSIDERANDO que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”. CONSIDERANDO que os municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente. CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva. CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade. CONSIDERANDO que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno. CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos. CONSIDERANDO a existência de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) de Salto do Céu/MT, que elaborou a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) utilizando-se da medicina baseada em evidência; CONSIDERANDO a Resolução nº 048/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu-MT, que aprovou a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Farmácia Básica Municipal de Salto do Céu-MT; RESOLVE: Art.1º. Estabelecer a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Salto do Céu/MT, anexo I. Parágrafo Único. A REMUME é composta pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica definidos em Portaria do Ministério da Saúde. Art.2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos e insumos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na Atenção Básica no âmbito do SUS, no Município de Salto do Céu/MT. Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas– PCDT do Ministério da Saúde ou da Secretária Estadual de Saúde de Mato Grosso, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos. Art.3º. O Elenco da Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica deverão ser adquiridos com Recursos Próprios, Recursos vinculados do Bloco de Assistência Farmacêutica e dispensados pelo município de Salto do Céu/MT através da Farmácia Básica Municipal; Art.4º. A Lista REMUME deverá ser atualizada continuamente, a cada 01 ano, pela CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município de Salto do Céu/MT, utilizando o Formulário de Solicitação de Inclusão, Exclusão ou Substituição de Medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – SMS) – anexo II; Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 13 de julho de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA Prefeito ANEXO I RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME” PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU/MT SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1-APRESENTAÇÃO: A Secretária Municipal de Saúde de Salto do Céu-MT vem disponibilizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo equânime. A relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT tendo como elaboradores a Comissão de Farmácia e Terapêutica-CFT no qual teve como base a realidade epidemiológica da sua população. A Secretária Municipal de Saúde através da Comissão de Farmácia e Terapêutica revisou os itens já pactuados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) vigente e houve a inclusão de 74 medicamentos e exclusão de 01 medicamento sendo assim a mesma permanecerá com um elenco de 221 medicamentos e 04 materiais disponíveis para os pacientes insulino dependente na Assistência Farmacêutica Básica visando atender a maioria das necessidades da população que utilizam os serviços de saúde de Salto do Céu-MT. Cada medicamento foi designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) acompanhado da forma farmacêutica e concentração e estão descritos em ordem alfabética. RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS-REMUME
ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS A COMISSÃO ESPECIAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. Tipo de proposta: ( ) Inclusão ( ) Exclusão ( ) Alteração 1-Nome genérico do medicamento: -------------------------------------------------------------- 2-Nomes Comercial: ------------------------------------------------------------------------------- 3-Forma Farmacêutica a ser incluída ou excluida: ( )COMPRIMIDO ( )CÁPSULA ( )DRÁGEA ( )SUSPENSÃO ORAL ( ) XAROPE ( ) SUPOSITÓRIO ( ) AMPOLA ( )FRASCO/AMPOLA ( ) CREME ( )POMADA ( ) OUTRA. ESPECIFICAR______________________________________ 4- Indicações terapêuticas sugeridas------------------------------------------------------------------------ Outras indicações: -------------------------------------------------------------------------------------------- Classe terapêutica: -------------------------------------------------------------------------------------------- 5- Em caso de inclusão indique: Dose Adulto: --------------------------------------Dose Pediátrica:----------------------------------------- Duração do tratamento---------------------------------------------------------------------------------------- 6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento proposto: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes podem substituí-lo e em caso de inclusão, a que outros medicamentos poderão substituir e o motivo pelo qual: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9- Listar e enviar cópias de no mínimo três ensaios clínicos randomizados, controlados e comparativos por medicamentos padrões ou placebos publicados em revistas profissionais reconhecidas internacionalmente ou referências bibliográficas de livros texto que demonstrem a superioridade do produto que se deseja incluir. No caso de exclusão e substituição, devem ficar igualmente bem fundamentada a ineficácia ou toxicidade do medicamento a ser excluído ou substituído. Autor principal, título do artigo, revista, volume página e ano. a)-------------------------------------------------------------------------------------------------------- b)------------------------------------------------------------------------------------------------------- c)-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10- Indique a que nível será utilizado este medicamento: ( ) Unidade Básica ( ) Hospital 11- Outras informações: - O medicamento está incluído na Relação de Medicamentos Municipal? ( ) SIM ( ) NÃO - Esta incluída na lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais? ( ) SIM ( ) NÃO - Está registrado sob a forma GENÉRICO? ( ) SIM ( ) NÃO - O medicamento está disponível no mercado nacional? ( ) SIM ( ) NÃO SOLICITANTE: -------------------------------------------------------------------------------------------- CARGO--------------------------------------------------------------------------------------------------------- INSTITUIÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------ TELEFONE--------------------------------------- ASSINATURA---------------------------- Solicitante: Cargo: Instituição: Fone de contato: OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído. SOLICITAÇÃO ( ) Deferida ( ) Indeferida Assinaturas dos Membros da CFT: Justificativa da decisão: 11– OUTRAS INFORMAÇÕES: DCB e DCI são siglas usadas para designar a denominação genérica, de acordo com a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional respectivamente. A lista das DCBs pode ser acessada em www.anvisa.gov.br/medicamentos/index.htm RENAME é abreviatura para a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, cuja última edição data de 2022 e pode ser acessada em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/... ATC é a sigla usada para o sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (Anatomical Therapeutic Chemical), recomendado pela OMS para a realização de estudos farmacoepidemiológicos. Neste sistema os medicamentos são alocados em diferentes grupos de acordo com seus locais de ação e suas características terapêuticas e químicas. O ATC index 2000 pode ser acessado em http://www.whocc.no/atcddd/ ANVISA- Agência nacional de vigilância sanitária- http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos Dose Diária Definida (DDD) http://www.whocc.no/atcddd/ Mercado de medicamentos (CMED) http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/28290... NOTIVISA (Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária) - http://portal.anvisa.gov.br/notivisa RESME (Relação Estadual de Medicamentos Essenciais)- file:///C:/Users/USUAI/Downloads/resme-2019-[629-180619-SES-MT]%20(5).pdf Pareceres CONITEC Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - Ministério da Saúde JUSTIFICATIVA DA DECISÃO MEDICAMENTOS EXCLUÍDOS DA REMUME 2022
MEDICAMENTOS INCLUÍDOS DA REMUME 2023
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/1943-decreto-n-51-de-13-de-julho-de-2023 |
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