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Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU

Aprovada e Sancionada: 06/10/2009

Local: Leis Municipais,

LEI Nº 348 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009


Autoriza a contratação temporária de Psicólogo, Bioquímico e Fiscal da Vigilância, para suprir vaga de servidora em Atestado de Maternidade, Férias e exercendo cargo comissionado, e dá outras providências


ANEXOS:

LEI Nº 348 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicado: 06/10/2009 às 18h01m - [pdf] - [113.1 KB]

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/220-lei-n-348-de-06-de-outubro-de-2009