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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/04/2025 às 14h41m |
Local: Leis Municipais, LEI Nº 348 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009Autoriza a contratação temporária de Psicólogo, Bioquímico e Fiscal da Vigilância, para suprir vaga de servidora em Atestado de Maternidade, Férias e exercendo cargo comissionado, e dá outras providências ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/220-lei-n-348-de-06-de-outubro-de-2009 |
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