Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/01/2025 às 08h16m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Nº 035, de 12 de Dezembro de 1988Regulariza a Situação Fundiária de Salto do Céu-Mt. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, SR. ATAIDES BARBOSA DA SILVEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação Fundiária dos imóveis situados no perímetro urbano e suburbano da cidade de Salto do Céu-MT. Artigo 2º Para efeito desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a outorgar as respectivas cartas de aforamento ou entre qualquer instrumento de transferências de posse domínio, instituídas na legislação vigente que regula a matéria. Artigo 3º Os critérios de transferências e demais regulamentos serão baixados por Decreto pelo executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei. Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente por recursos e dotações existentes no Orçamento Vigente. Artigo 5º Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 1988. ANEXOS: LEI Nº. 035/1988 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicado: 12/12/1988 às 10h07m - [pdf] - [521.0 KB] https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2241-lei-n-035-de-12-de-dezembro-de-1988 |
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