Estado de Mato Grosso |
Impressão: 13/01/2025 às 14h48m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Nº. 086, de 28 de Março de 1994Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT Sr. Edigar Laurindo da Silva, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ANEXOS: LEI Nº. 086/94 DE 28 DE MARÇO DE 1994 - Publicado: 28/03/1994 às 10h07m - [pdf] - [16.0MB] https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2306-lei-n-086-de-28-de-marco-de-1994 |
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