Estado de Mato Grosso |
Impressão: 13/01/2025 às 05h27m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Nº 087, de 29 de Junho de 1994"EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT. , Sr. EDIGAR LAURINDO DA SILVA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI." ANEXOS: LEI Nº 0087 DE 29 DE JUNHO DE 1994 - Publicado: 29/06/1994 às 10h07m - [pdf] - [6.1MB] https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2307-lei-n-087-de-29-de-junho-de-1994 |
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