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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 20/04/2025 às 11h51m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Nº 090, de 05 de Setembro de 1994Autoriza o Poder Executivo a celebrar comodatos com a CODEMAT. Eu, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, Sr. EDIGAR LAURINDO DA SILVA, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Comodatos de qualquer espécie, com a Companhia de Desemvolvimento do Estado de Mato Grosso CODEMAT. Art.2º Na realização do Comodato entre a Prefeitura Municipal de salto do Céu-MT, e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, será elaborado o Contrato de Comodato entre as partes. Art.3º No referido Contrato de Comodato, será especificado todos os termos referente ao bem emprestado. Art.48 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT, aos 05 (cinco) dias do Mês de Setembro de 1994. ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2310-lei-n-090-de-05-de-setembro-de-1994 |
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