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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 18/04/2025 às 08h31m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Nº 439, de 15 de Fevereiro de 2012Autoriza a contratação temporária de pessoal, por meio de seletivo, para suprir vagas de servidores das Secretarias Municipais em gozo de férias, licença maternidade, licença de saúde, e dá outras providências ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2667-lei-n-439-de-15-de-fevereiro-de-2012 |
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