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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/04/2025 às 10h49m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, IPTU. Lei Nº 620, de 25 de Setembro de 2018Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) de Imóveis que forem construidas calçadas e, dá outras providências. ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2822-lei-n-620-de-25-de-setembro-de-2018 |
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