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Autor: Prefeitura Municipal

Aprovada: 25/09/2018, Sancionada:

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, IPTU.

Lei Nº 620, de 25 de Setembro de 2018


Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) de Imóveis que forem construidas calçadas e, dá outras providências.


ANEXOS:

Lei Nº 620, de 25 de Setembro de 2018 - Publicado: 25/09/2018 às 10h45m - [pdf] - [755.8 KB]

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/2822-lei-n-620-de-25-de-setembro-de-2018