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Autor: Prefeitura Municipal de Salto do Cé

Publicado: 01/08/2024 às 13:26.

Local: Portarias

Portaria nº 112, de 01 de Agosto de 2024


CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº320 de 15 de Julho de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº196 de 22 de Julho de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº290 de 26 de Julho de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

EDINEI DALBEM CLARINDO

2022-2023

11/08/2024 á

30/08/2024

10 Dias Indenizados

ELTON LEOPOLDINO DE BRITO

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

GISELI BARBOSA GUILHERME

2022-2023

01/08/2024 á

30/08/2024

JOEL MOREIRA DA SILVA

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

JOSE DE LIMA NEVES

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

LAURICO ANTONIO DE MOURA

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

MARIA JOSE DE OLIVEIRA

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART

2022-2023

06/08/2024 á

05/09/2024

ROBERTO ALVES FERREIRA

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

SANDRA RIBEIRO DE SOUZA DOS SANTOS

2023-2024

01/08/2024 á

30/08/2024

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de Agosto de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Mauto Teixeira Espíndola

Prefeito

 

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/2912-portaria-n-112-de-01-de-agosto-de-2024