Imprimir

Autor: Prefeitura Municipal de Salto do Cé

Publicado: 02/09/2024 às 14:37.

Local: Portarias

Portaria nº 116, de 02 de Setembro de 2024


CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº383 de 15 de Agosto de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº229 de 20 de Agosto de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº327 de 30 de Agosto de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº060 de 05 de Agosto de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura ,Turismo, Desporto e Lazer.

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ADIEL RICARDO DOS SANTOS

2023-2024

01/09/2024 – 30/09/2024

ALAN CORDEIRO CLEMENTINO

2023-2024

11/09/2024 – 30/09/2024

10 dias indenizados em pecúnia.

AURENI MARGARIDA LOPES CAMPOS

2022-2023

01/09/2024 á

30/09/2024

GISELI BARBOSA GUILHERME

2023-2024

01/09/2024 á

30/09/2024

LEIDIANE OLIVEIRA POLTRONIER NEGRINI

2023-2024

03/09/2024-

03/10/2024

LILIANE GOULART DE LIMA

2023-2024

11/09/2024 – 30/09/2024

10 dias indenizados em pecúnia

LUIZ CARLOS DE JESUS BATISTA

2023-2024

01/09/2024 – 30/09/2024

POLIANA APARECIDA DE LIMA GOULART

2023-2024

04/09/2024-

04/10/2024

ROZEANE DA SILVA FRANCALINO

2023-2024

01/09/2024 á

15/09/2024

01/01/2025 á

15/01/2025

TANAYARA CRISTINA SILVA SOUZA

2022-2023

24/09/2024 á

24/10/2024

VALDECI JANUARIO DA SILVA

2023-2024

01/09/2024 á

30/09/2024

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 02 de Setembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/2996-portaria-n-116-de-02-de-setembro-de-2024