Estado de Mato Grosso |
Impressão: 24/10/2024 às 14h27m |
Local: Portarias Portaria nº 117, de 10 de Setembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.190, inciso I, letra F da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais. CONSIDERANDO; O atestado Médico datado em 07 de Setembro de 2024, Solicitando Afastamento por prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Protocolado ao departamento de Recursos Humanos em 10 de Setembro de 2024 conforme comunicação interna Nº0428 Expedida pela Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a parti de 21 de Setembro de 2024, a servidora Sr.ª Elizabete Correia Arnaldo Cargo provimento efetivo de Gari, Órgão Unidade de Lotação Na Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos . Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição do Servidor acima citado, se for imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor. Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 10 de Setembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/2997-portaria-n-117-de-10-de-setembro-de-2024 |
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