Estado de Mato Grosso |
Impressão: 24/10/2024 às 10h20m |
Local: Portarias Portaria nº 120, de 25 de Setembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados; CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº455 de 16 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte e Serviços Urbanos. CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº261 de 23 de Setembro de 2024 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº375 de 23 de Setembro de 2024, e expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor. Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 08 de Outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/3000-portaria-n-120-de-25-de-setembro-de-2024 |
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