Imprimir

Autor: Prefeitura Municipal de Salto do Cé

Publicado: 09/10/2024 às 14:41.

Local: Portarias

Portaria nº 122, de 09 de Outubro de 2024


CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA QUE MENCIONA E, DÁ PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.190, inciso I, letra F da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO; O atestado Médico datado em 06 de OUTUBRO de 2024, Solicitando Afastamento por prazo 30 dias. Protocolado ao departamento de Recursos Humanos em 08 de Outubro de 2024 conforme comunicação interna Nº497 Expedida pela secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, com efeitos retrógados á 16 de Setembro de 2024, ao servidor Sr.º EDIMILSON ARNALDO Cargo provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, Órgão Unidade de Lotação Na Secretaria Municipal de Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos.

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição do Servidor acima citado, se for imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 09 de Outubro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/3001-portaria-n-122-de-09-de-outubro-de-2024