Estado de Mato Grosso |
Impressão: 24/10/2024 às 16h25m |
Local: Portarias Portaria nº 129, de 21 de Outubro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, Ofício nº057/2024 do Conselho Municipal de Saúde – CMS, datado em 30 de setembro de 2024, Solicitando a elaboração da composição da comissão organizadora da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT. CONSIDERANDO, Resolução CMS Nº067/2024 dado de 26 de Setembro de 2024, Dispõe sobre a aprovação e a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Salto Do Céu/MT. CONSIDERANDO, A Ata de número 167/2024 do Conselho Municipal De Saúde, realizada em 26 de setembro de 2024. CONSIDERANDO, o Decreto n.º 75 de 21 de outubro de 2024, o qual dispõe sobre a homologação da Resolução CMS N.º 067/2024;
RESOLVE Art. 1º. Instituir a estrutura e composição da COMISSÃO ORGANIZADORA da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT, que acontecerá no dia 22 de Novembro de 2024, no Centro de Geração de Rendas em Salto do Céu – MT, conforme especificação na estrutura abaixo: Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Douglas Kafler de Oliveira; Representando os Servidores de Saúde de Nível Superior: Gisele Barbosa Guilherme; Representando a Igreja Assembleia de Deus: Lucia de Jesus dos Santos; Representando a Igreja Adventista do Sétimo Dia: Maria Aparecida da Coceição Neves Representando a Igreja Presbiteriana Renovada: Maria Inês Pereira da Silva; Coordenação de Mobilização e Articulação: Deiziany Maria Ramos de Souza; Relatoria Geral: Keilla Soares Oliveira; Art. 2º. Cabe à Comissão Organizadora definir as atribuições, o plano de trabalho e convocar colaboradores, caso seja necessário. Art. 3º. A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 21 de Outubro de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/3027-portaria-n-129-de-21-de-outubro-de-2024 |
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