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Autor: Prefeitura Municipal de Salto Do Ceu

Publicado: 21/10/2024 às 09:49.

Local: Portarias

Portaria nº 129, de 21 de Outubro de 2024


DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SALTO DO CÉU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, Ofício nº057/2024 do Conselho Municipal de Saúde – CMS, datado em 30 de setembro de 2024, Solicitando a elaboração da composição da comissão organizadora da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT.

CONSIDERANDO, Resolução CMS Nº067/2024 dado de 26 de Setembro de 2024, Dispõe sobre a aprovação e a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Salto Do Céu/MT.

CONSIDERANDO, A Ata de número 167/2024 do Conselho Municipal De Saúde, realizada em 26 de setembro de 2024.

CONSIDERANDO, o Decreto n.º 75 de 21 de outubro de 2024, o qual dispõe sobre a homologação da Resolução CMS N.º 067/2024;

 

RESOLVE

Art. 1º. Instituir a estrutura e composição da COMISSÃO ORGANIZADORA da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT, que acontecerá no dia 22 de Novembro de 2024, no Centro de Geração de Rendas em Salto do Céu – MT, conforme especificação na estrutura abaixo:

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Douglas Kafler de Oliveira;

Representando os Servidores de Saúde de Nível Superior:

Gisele Barbosa Guilherme;

Representando a Igreja Assembleia de Deus:

Lucia de Jesus dos Santos;

Representando a Igreja Adventista do Sétimo Dia:

Maria Aparecida da Coceição Neves

Representando a Igreja Presbiteriana Renovada:

Maria Inês Pereira da Silva;

Coordenação de Mobilização e Articulação:

Deiziany Maria Ramos de Souza;

Relatoria Geral:

Keilla Soares Oliveira;

Art. 2º. Cabe à Comissão Organizadora definir as atribuições, o plano de trabalho e convocar colaboradores, caso seja necessário.

Art. 3º. A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da I Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora de Salto do Céu/MT.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 21 de Outubro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/3027-portaria-n-129-de-21-de-outubro-de-2024