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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/04/2025 às 02h31m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 050, de 20 de Julho de 2020Prorroga o Decreto nº 48, de 06 de julho de 2020 e autoriza o comércio de feira ambulante no Município de Salto do Céu/MT. ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3144-decreto-n-050-de-20-de-julho-de-2020 |
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