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Autor: Prefeitura Municipal de Salto do Céu

Aprovada e Sancionada: 17/08/2020

Local: Decretos, Judiciário.

Decreto Nº 064, de 17 de Agosto de 2020


Autoriza o funcionamento de templos religiosos e igrejas em todo território de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.


ANEXOS:

Decreto Nº 064, de 17 de Agosto de 2020 - Publicado: 17/08/2020 às 09h10m - [pdf] - [268.3 KB]

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3156-decreto-n-064-de-17-de-agosto-de-2020