Imprimir

Autor: Prefeitura Municipal de Salto Do Ceu

Aprovada e Sancionada: 21/09/2020

Local: Decretos, Judiciário.

Decreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020


Estende horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios e libera 100% (cem por cento) da lotação e das atividades religiosas em templos e igrejas em todo território de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.


ANEXOS:

Decreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020 - Publicado: 21/09/2020 às 09h23m - [pdf] - [247.3 KB]

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3161-decreto-n-073-de-21-de-setembro-de-2020