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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 21/04/2025 às 02h25m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020Estende horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios e libera 100% (cem por cento) da lotação e das atividades religiosas em templos e igrejas em todo território de Salto do Céu/MT, e dá outras providências. ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3161-decreto-n-073-de-21-de-setembro-de-2020 |
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