![]() |
Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/04/2025 às 16h00m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 090, de 17 de Dezembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal. § 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos: I - de 24 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso de Natal); II - de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso de Ano Novo). Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, hospital, Conselho Tutelar etc., com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esses fins. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 17 de dezembro de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA Prefeito Municipal https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3184-decreto-n-090-de-17-de-dezembro-de-2024 |
||