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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/04/2025 às 16h00m |
Local: Decretos, Judiciário. Decreto Nº 089, de 04 de Dezembro de 2024Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, hospital, Conselho Tutelar etc. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 04 de dezembro de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA Prefeito Municipal https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/decretos/3185-decreto-n-089-de-04-de-dezembro-de-2024 |
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