Estado de Mato Grosso |
Impressão: 10/01/2025 às 08h02m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. LEI N.º 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n.º 688/2021 – PPA 2022/2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais n.º 777/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei n.º 688/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio de 2022 a 2025, vigentes para o exercício financeiro de 2025, passam a vigorar nos termos dos relatórios contidos nos itens I e II desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 18 de dezembro de 2024.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA Prefeito ANEXOS: Lei n.º 786 de 18 de dezembro de 2024 - Publicado: 18/12/2024 às 15h02m - [pdf] - [44.0MB] https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/3187-lei-n-786-de-18-de-dezembro-de-2024 |
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