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Autor: Prefeitura Municipal

Publicado: 10/01/2025 às 12:36.

Local: Processos Seletivos, Editais e Avisos.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 01/2025


Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor de Pedagogia

O Município de Salto do Céu - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.011/0001-89, com sede na Rua Carlos Laet, nº 11, Cachoeira, Salto do Céu - MT, torna público por meio deste edital, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Análise Curricular para contratação por tempo determinado de professores para a Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital.

1.           INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1 O Processo Seletivo - Analise Curricular será realizado pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo - Analise Curricular destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos cargos constante no item 2, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade previsto neste edital.

1.3 O Processo Seletivo - Analise Curricular será coordenado pela Comissão de Processo Seletivo designada pelo Decreto nº 02, de 06 de janeiro de 2024.

1.4 Este Edital de abertura do Processo Seletivo - Analise Curricular será publicado no mural de publicações do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, no site oficial dos Municípios - AMM, e no site da prefeitura www.saltodoceu.mt.gov.br  .

1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo - Analise Curricular, bem como de eventuais retificações que, se houver, serão veiculadas no mural de publicações do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município de Salto do Céu - MT, www.saltodoceu.mt.gov.br e no diário oficial dos municípios - AMM.

2.           Dos Cargos

2.1 Os cargos, número de vagas, carga horária, salário e os requisitos mínimos são os estabelecidos a seguir:  

ORDEM

CARGOS

VAGAS

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOS

REQUISITO

S

MÍNIMOS

01

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

9

SIM

 

30 HORAS

SEMANAIS

 

R$ 3.848,34

NÍVEL

SUPERIOR

COM

HABILITAÇÃ

O

ESPECÍFICA

 

2.2 Ocorrendo novas vagas, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação e a quantidade de vagas.

2.3 O prazo de vigência da contratação por tempo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período ou rescindido antes do término, sempre em observância ao interesse público e respeitas as disposições legais previstas na legislação.

 3.           DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 3.1. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

e) possuir a habilitação exigida para o cargo, conforme cláusula 2.1 deste Edital;

f) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo - Analise Curricular e que o fato seja constatado posteriormente.

3.6. Efetuada a inscrição não será permitida qualquer tipo de alteração.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo - Analise Curricular aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.           DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo - Analise Curricular serão realizadas gratuitamente nos dias 15/01 a 22/01/2025, no horário compreendido das 8h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, End. Rua Espírito Santo, s/n, Centro, Salto do Céu-MT, CEP 78270-000.

4.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o mesmo no ato da inscrição fornecer cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Titulo de Eleitor e Comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

f) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

g) Curriculum Vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos e a experiência profissional;

h) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum

Vitae;

i) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último; j) Ficha de Inscrição, constante no Anexo I do presente Edital;

k) Declaração, constante no Anexo II do presente Edital;

l) Declaração de não ter sofrido processo administrativo, constante no Anexo IV do presente Edital.

4.3 A apresentação dos documentos exigidos no item 4.2 é obrigatória e deverá ser apresentada mediante cópia simples, em envelope lacrado, que deverá ser entregue à Comissão de Processo Seletivo responsável pelo recebimento da mesma, com a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – ANÁLISE

CURRICULAR

NOME/ENDEREÇO/E-MAIL/TELEFONE PARA CONTATO

4.4 O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento da ficha de inscrição por parte do Candidato e entrega da documentação exigida, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 O membro da Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizará pela conferência dos documentos entregues nos envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao candidato esta responsabilidade.

4.6. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

4.7. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos  terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas

por seu procurador.

4.9. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.

4.11 A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo - Análise Curricular.

4.12 Não se admitirá o envio por fax, e-mail ou qualquer outra forma de envio, senão no envelope próprio, da documentação de inscrição, bem como eventuais recursos, que deverão ser apresentados junto à Comissão de Processo Seletivo, no prazo correlato.

4.13 A homologação prevista das inscrições será divulgada no site www.saltodoceu.mt.gov.br no dia 24 de janeiro de 2025.

5.           DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo - Análise Curricular será realizado por Profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular, designados através do Decreto nº 02, de 06 de janeiro de 2024 e consistirá nas seguintes etapas:

5.2. Habilitação - Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 4.2, e sendo constatada qualquer irregularidade, o candidato não será considerado habilitado, sendo, portanto, desclassificado;

5.3. A análise curricular será realizada pelos Profissionais que constituirão a Comissão de Processo Seletivo e dar-se-á mediante o somatório de pontos, observando-se os critérios abaixo especificados:

5.3.1. Critérios de análise para o cargo de Professor de Pedagogia:  

 

FORMAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Requisito

Documento exigido para comprovação

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Graduação -

(Requisito mínimo

– caráter eliminatório)

Diploma de graduação na área de atuação ou declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino

Superior.

20 (vinte) Pontos

20 (vinte) Pontos

Curso de Pós Graduação

Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação).

10 (dez) pontos para cada curso

-

Mestrado

Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação).

15 (quinze) pontos para cada curso

-

Doutorado

Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação).

20 (vinte) pontos para cada curso

-

Curso de Aperfeiçoamento

Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 20h, emitidos há, no máximo, três anos da data de publicação deste edital.

01 (um) ponto – máximo de 05

(cinco) cursos

05 (cinco) pontos

Experiência Profissional

Órgão Público:

Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou  Contrato de Trabalho devidamente assinado.

Empresa Privada : Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado

02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

16 (dezesseis) pontos

 

5.3.3. A análise dos títulos é de caráter eliminatória até a exigência da titulação mínima e daí por diante terá caráter classificatório;

5.3.4. A nota final da análise dos títulos será constituída do somatório dos pontos obtidos pelo candidato;

5.3.5. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo.

5.3.6. Os resultados da fase de análise curricular estarão disponíveis no site www.saltodoceu.mt.gov.br, conforme cronograma anexo.

 6.           DO DESEMPATE

 6.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e, dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada. b) o de maior idade, entre 18 e 60 anos.

c) com maior número de filhos dependentes.

6.2. Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos, por cargo.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

7.1. A divulgação dos resultados do presente certame ocorrerá por meio de publicação no site oficial do Município (www.saltodoceu.mt.gov.br), no quadro de avisos do Paço Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e no diário oficial dos municípios, em conformidade ao cronograma anexo.

8. DA CONTRATAÇÃO.

8.1. O candidato aprovado no certame será contratado por prazo determinado.

8.2. A chamada dos candidatos selecionados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município de Salto do Céu - MT, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Convocação publicada no site oficial da Prefeitura Municipal www.saltodoceu.mt.gov.br e através dos meios de contato constantes no presente edital.

8.3. O candidato classificado e devidamente convocado disporá de 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar na sede da Prefeitura Municipal, departamento de Recursos Humanos, munido da documentação abaixo descrita:

• RG (original e cópia)

• CPF (original e cópia)

• PIS/PASEP (original e cópia)

• TÍTULO ELEITORAL E ULTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO (original e cópia)

• COMPROVANTE DE ENDEREÇO (original e cópia)

• CARTEIRA DE TRABALHO (original)

• 01 FOTO 3X4 recente

• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (original e cópia)

• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES (original e cópia)

• ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (original)

• DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA O CARGO (original e cópia)

• Nº DE TELEFONE PARA CONTATO

• ENDEREÇO DE EMAIL

• RESERVISTA (original e cópia)

• EXAME ADMISSIONAL (ASO)

• CONTA CORRENTE / SALÁRIO NO BANCO SICREDI

• DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO DEPTº DE RECURSOS HUMANOS.

 

8.4. O não comparecimento no prazo descrito no item 8.3 implicará na tácita desistência do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

9.           DOS RECURSOS

9.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular, através do formulário constante no Anexo III deste Edital e deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Espírito Santo, s/n, Centro, Salto do CéuMT, CEP 78270-000, nos prazos constantes do cronograma anexo, no horário das 08h às 17:00h.

9.2. O candidato deverá ser claro, sucinto, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

9.3. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.

9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10. RESERVA TÉCNICA:

10.1 A Secretaria Municipal de Educação manterá cadastro de reserva dos candidatos após o preenchimento do número de vagas abertas, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou necessidades.

11.        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo - Análise Curricular.

11.2. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.3. Não se aplicam aos contratados por prazo determinado direitos e benefícios correlatos aos servidores efetivos do quadro de carreira do magistério público municipal.

11.4 A Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo - Análise Curricular, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

Salto do Céu - MT, 07 de janeiro de 2025.

 

Mauto Teixeira Espíndola

- PREFEITO -

 

CRONOGRAMA EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular

Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor de Pedagogia

EDITAL

07/01/2025

INSCRIÇÕES

15/01 A 22/01/2025

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  DEFERIDAS

23/01/2025

RECURSO

24/01/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

27/01/2025

ANALISE CURRICULAR

28/01/2025

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

29/01/2025

RECURSOS

30/01/2025

HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO FINAL

31/01/2025

     

ANEXO I EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular

Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor de Pedagogia

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Atenção - Preencher 02 vias – NÃO INSERIR no envelope – as vias serão protocoladas e  uma servirá como recibo do candidato)

INSCRIÇÃO   N° (Atenção – o número será inserido no ato de entrega do envelope com a documentação)

NOME DO CANDIDATO: 

 

 

 

 

DATA DE NASCIMENTO:

/

/

 

 

RG:

 

 

U.F.

                               CPF:                                                        

ENDEREÇO: 

 

 

 

 

                                                                                                                      ,BAIRRO:

______________, CIDADE:                                             CEP:           

TEL: E-MAIL:                                                                      

 

Assinale com um X os documentos contidos no envelope:

 

(             )          Cópia simples da cédula de identidade;

(             )          Cópia Simples do Cadastro de Pessoa Física; 

(             )          Cópia simples do Comprovante de Residência;

(             )           Cópia simples do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação;

(             )          Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

(             )          Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado os títulos, carga horária dos cursos e experiência profissional, bem como documentos hábeis para comprová-los (dispensado para candidatos a Motorista Escolar);

(               ) Carteira Nacional de Habilitação (dispensado para candidatos a Professor de Pedagogia)

(             )          Comprovação de experiência profissional;

( )  Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador; (           ) Declaração, anexo II; 

 (              ) Declaração, anexo IV

 

ANEXO II EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2025 – Análise Curricular

Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor 

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo - Análise Curricular. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo - Análise Curricular, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a sua devida comprovação, quando exigida.  

__________________ - MT, _________ de _______________de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise

 Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor

 FORMULÁRIO DE RECURSO

 NOME:    

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:                                                                                                    

 TELEFONE PARA CONTATO:                                                                                                

 E-MAIL:     

 RAZÕES DE RECURSO 

1. O candidato deverá ser claro, sucinto, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos considerados inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

2. Não será objeto de análise o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo - Análise Curricular:

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________.

Data:       

Assinatura:                                                                  

              

ANEXO IV

EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular

 Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor de Pedagogia

 DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

 Eu, ________________________________, infra-assinado, brasileiro(a), estado civil _______________________, portador (a) do RG n° _____________________, inscrito (a) no CPF sob o n° _____________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, Processo Administrativo de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera municipal.

 Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 ____________________________ - MT, ______ de _________________ de 2025.

 

DECLARANTE

 

ANEXO V

EDITAL Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – Análise Curricular

Análise Curricular para Contratação por Tempo Determinado de Professor de Pedagogia

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA

Cargo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, subordinado ao Diretor de Escola de sua alocação, com jornada de 30 horas semanais.

As atribuições e requisitos para investidura nos cargos públicos de que trata este Edital são de conformidade com a lei municipal que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Municipal, disponíveis para consulta em www.saltodoceu.mt.gov.br. 


ANEXOS:

2. EDITAL PSS ANALISE CURRICULAR - Publicado: 10/01/2025 às 12h43m - [pdf] - [297.9 KB]

https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/processos-seletivos/3193-edital-do-processo-seletivo-de-analise-curricular-n-01-2025