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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 19/04/2025 às 07h06m |
Local: Licitantes Sancionados, Declaração de Inexistência de Licitantes Sancionados - Ano de 2024DECLARAÇÃO
A SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, neste ato presentada pelo Secretário Municipal, Sr. Valdeir Aparecido Bastos, DECLARA, para os devidos fins, que, no período de janeiro/2024 à dezembro/2024, não existiu Licitantes Sancionados, declarados inidôneos a contratar com a administração pública, pelo descumprimento de contrato. Qualquer informação anterior ou posterior a esse período não é abrangida por esta declaração.
Nada mais, o referido é verdade e dou fé. Salto do Céu/MT, 31 de janeiro de 2025
VALDEIR APARECIDO BASTOS ANEXOS:
https://www.saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/licitacoes/licitantes-sancionados/3947-declaracao-de-inexistencia-de-licitantes-sancionados-ano-de-2024 |
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