Relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações no e-Sic

Filtro.

Pedidos em Números: Referente ao ano de 2016

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Índices: Referente ao ano de 2016

Índice de Satisfação - Inicial

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Índice de Satisfação - Final

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Índice de Satisfação - Geral

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Percentual Avaliado

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Pedidos Totalizados Mensalmente: Referente ao ano de 2016

Pedidos por Demanda: Referente ao ano de 2016

Pedidos Totalizados Por Gênero e Faixa Etária: Referente ao ano de 2016

Pedidos Totalizados Por Destino: Referente ao ano de 2016

Destino Pedidos de Informações (e-Sic)
Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer 3
Totais 3

Rol das Informações Classificadas em cada Grau de Sigilo: Referente ao ano de 2016

Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.

Protocolo Chamado (*) Grau de sigilo (a) Número do Processo de Sigilo (b) Assunto (c) Fundamento (d) Data de abertura (e) Autoridade que classificou o sigilo (f) Fonte da informação (g)
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados classificados como sigilosos na na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no ano de 2016.

(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.

(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.

(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.

(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.

(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.

(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.

(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.

REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.

Rol das Informações Desclassificadas em cada Grau de Sigilo: Referente ao ano de 2016

Em atendimento a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.

Protocolo Chamado (*) Grau de sigilo (a) Número do Processo de Sigilo (b) Assunto (c) Fundamento (d) Data de abertura (e) Autoridade que classificou o sigilo (f) Fonte da informação (g)
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 30 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), declaramos que não há até o momento, registro de chamados desclassificados com grau de sigilo na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no ano de 2016.

(a) Grau do Sigilo: Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, conforme art. 27 da Lei nº 12.527/2011. Cada grau importa prazos diferentes para o sigilo Imposto.

(b) Número do Processo de Sigilo: Numeração e ano do processo que impôs sigilo sobre determinada informação. Neste campo não deverá haver hiperlink para o processo original, pois ele é sigiloso.

(c) Assunto: Tema sobre o qual o sigilo foi imposto. Exemplo: Concessão de diárias, passagens, suprimento de fundos, utilização de equipamento ou serviços administrativos, entre outros.

(d) Fundamento: Justificativa para o sigilo, conforme arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.

(e) Data de abertura do sigilo: A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 24, estabelece prazo máximo de 25, 15 ou 5 anos para a manutenção do sigilo nos diferentes graus (ultrassecreto, secreto ou reservado). Por se tratar de limite máximo, a autoridade poderá estabelecer prazos inferiores aos estabelecidos para cada grau de sigilo. A informação que deverá constar neste item da tabela é a data precisa do limite estabelecido, isto é, dia, mês e ano em que a informação deixará de ser sigilosa.

(f) Autoridade que classificou o sigilo: Nome e cargo.

(g) Fonte da informação: Setor ou autoridade responsável pela informação.

REFERÊNCIA: Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24 e 27 a 30.

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