Decreto nº 15, de 08 de maio de 2019 - Suspensão do Concurso Público 001/2019
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 no Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 para provimento de vagas e cadastro de reservas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, ambas de Salto do Céu, publicado em 06 de fevereiro de 2019;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 614 de 27 dejunho de 2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 182, de 01 de novembro de 2018;
Considerando a Notificação Recomendatória nº 05/2019, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, encaminhada por meio do Ofício nº 237/2019/PJRB, na qual o órgão ministerial recomenda a suspensão do certame lançado pelo Edital nº 001/2019, pelo prazo de 60 dias, em razão de supostas irregularidades relatadas em denúncias perante o referido órgão;
Considerando a necessidade de se averiguar a veracidade das denúncias aportadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, identificando e sanando supostas e eventuais irregularidades;
Considerando a obrigatoriedade da Administração Pública em atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica;
Considerando o dever da Administração Pública de conduzir o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019 com prudência, de modo a evitar prejuízos à Administração e a eventuais interessados em participar do referido certame;
Considerando o dever da Administração Pública em realizar um certame livre de vícios e em conformidade com os ditames constitucionais e legais, em atendimento ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2019, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim como a aplicação das provas que seriam realizadas nos dias 11 e 12 de maio de 2019.
Parágrafo Único. Ao final do prazo fixado no caput, o certame seguirá seu regular trâmite, com a divulgação de novas datas para a aplicação das provas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu/MT, 08 de maio de 2019.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
08/05/2019 às 18:01 | 432.1 KB | Abrir Download |