Decreto Nº 024, de 27 de abril de 2022

Regulamenta a jornada de trabalho em regime de plantão dos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro que atuam no Hospital Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §2º, da Lei Municipal n. 363/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar por meio de Decreto o cumprimento da carga horária e o plantão, entre outas situações;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cumprimento da carga horária dos Enfermeiros que desempenham suas funções no Hospital Municipal de Salto do Céu/MT, a fim de melhor atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que o trabalho em regime de plantão atende de forma mais ampla e adequada as demandas do Hospital Municipal de Salto do Céu/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma efetiva e eficiente, especialmente dos ligados à área da saúde, por tratar-se de direito essencial de todo cidadão;

 

DECRETA

Art. 1º. Os servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro que atuem no âmbito do Hospital Municipal de Salto do Céu/MT, cumprirão suas jornadas de trabalho em regime de plantão.

§1º. Para fins deste Decreto, considera-se plantão o trabalho prestado em turnos contínuos pelo servidor público, podendo ocorrer inclusive em feriados, pontos facultativos e finais de semana.

§2º. Os plantões serão de 12 (doze) horas de trabalho, com 36 (trinta e seis) horas de descanso, observados a demanda e os recursos humanos disponíveis.

§3º. Na jornada prevista neste artigo está incluído o intervalo para alimentação.

§4º. A escala mensal e suas alterações são decididas pelo Secretário Municipal de Saúde.

§5º. A escala mensal do servidor poderá ser alterada pelo Secretário Municipal de Saúde por necessidade do serviço público.

Art. 2º. A inclusão em regime de plantão não constitui faculdade e nem direito do servidor, que poderá ser incluído ou excluído de tal regime por conveniência da Administração.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 27 de abril de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

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