Decreto Nº 001, de 03 de Janeiro de 2024

Divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Portaria ME n.º 8.617, de 26 de dezembro de 2023, expedida pelo Ministério da Economia, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 631, que divulgou os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, para o ano de 2024;

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2 de janeiro (terça-feira), ponto facultativo;

III - 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);

IV - 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);

V - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

VI - 22 de março (sexta-feira), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008)

VII - 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);

VIII - 21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional);

XIX - 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X - 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);

XI - 31 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;

XII - 28 de agosto (quarta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007)

XIII - 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional);

XIV - 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV - 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – Art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XVI - 2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional);

XVII - 11 de novembro (segunda-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022);

XVIII - 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 20 de novembro (quarta-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002;

XX - 13 de dezembro (sexta-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – n.º 676/2021);

XXI - 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional)

XXII - 26 e 27 de dezembro (quinta-feira; sexta-feira) (ponto facultativo)

Art. 2º. Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, bem como o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, ambos de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 005/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos, e dá outras providências”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 03 de janeiro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal

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