Decreto Nº 089, de 04 de Dezembro de 2024

Decreta ponto facultativo a data de 16 de dezembro de 2024, para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, o expediente exclusivamente do dia 16 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, hospital, Conselho Tutelar etc.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 04 de dezembro de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal