DECRETO Nº 38/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos” e encerrando-se com a ressurreição de Jesus no domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus, sendo lembrada como dia “Lava-pés” e a última ceia de Jesus com seus apóstolos;
CONSIDERANDO que é dever do Estado, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI, da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionais garantidos (Art. 215, §1º, da CF/88);
CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Salto do Céu/MT,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Ficam mantidos os serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação, sendo eles:
I – Conselho Tutelar;
II – Hospital Municipal José Thomaz Corrêa;
III – Serviço de Coleta de Lixo
§1º O regime de serviço será prestado em atenção ao disposto no Decreto Municipal n.º 05/2011, de 20 de janeiro de 2011, o qual “estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu/MT, nos feriados e pontos facultativos e dá outras providências”.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 15 de abril de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
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