Decreto Nº 017, de 23 de Março de 2020

Dispõe sobre a suspensão do processo seletivo simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020, em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu

Dispõe sobre a suspensão do processo seletivo simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020, em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o processo seletivo simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020, para provimento temporário de cargos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a constituição da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por meio da Portaria nº 54/GP/PMSC/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);

 

CONSIDERANDO que Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, em seu art. 5º, I, suspendeu o atendimento ao público externo em todas as Secretarias da Administração Pública direta e indireta, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser revogado ou prorrogado até a normalidade da epidemia do novo coronavirus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020 previu, em seu item “2.2”, que as inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial no Centro de Geração de Rendas, Avenida Pedro Pedrossiam, s/nº, Centro, Salto do Céu-MT;

 

CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020 previu, em seu item “2.3.1”, que a taxa de inscrição para pagamento deverá ser retirada no Departamento de Tributos do Município na Prefeitura de Salto do Céu – MT, devendo ser pago até o dia 27/03/2020;

 

CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento ao público externo em todas as Secretarias da Administração Pública direta e indireta de Salto do Céu/MT impedem os interessados de solicitarem a inscrição no certame simplificado lançado pelo Edital n. 001/2020, bem como os impedem de emitir a respectiva guia para o pagamento da taxa de inscrição;

 

 CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal n. 06, de 20 de março de 2020, por meio do qual o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em todo território nacional;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conduzir o processo seletivo simplificado lançado pelo Edital nº 001/2020 com prudência, de modo a evitar prejuízos à Administração e a eventuais interessados em participar do referido certame;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em realizar um certame livre de vícios e em conformidade com os ditames constitucionais e legais, em atendimento ao interesse público;

 

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica suspenso o processo seletivo simplificado para provimento temporário de cargos da Administração Pública Municipal lançado pelo Edital nº 001/2020, em razão da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, promovida pelo Decreto n. 016, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (novo coronavírus).

 

§1º. Os interessados que já tiverem efetivado suas inscrições com o recolhimento da respectiva taxa, terão sua participação garantida no certame simplificado.

 

§2º. Os interessados que solicitaram a inscrição, mas não recolheram a taxa correspondente, poderão recolhê-la após a retomada do certame simplificado.

 

§3º. O prazo para os interessados solicitarem a isenção de pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo simplificado mencionado no caput será reaberto oportunamente.

 

Art. 2º. Em razão da suspensão do processo seletivo simplificado lançado pelo Edital nº 001/2020, todo o cronograma previsto no edital será reajustado e publicado oportunamente, após o controle da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (novo coronavírus), inclusive com a reabertura do prazo para inscrição.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 23 de março de 2020.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 25.3.2020

 

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