Decreto Nº 023, de 02 de Abril de 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E ACRESCENTA O ART. 2º-A AO DECRETO MUNICIPAL Nº. 016, DE 23 DE MARÇO DE 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 424, de 25 de Março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 432, de 31 de março de 2020, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) em todo o território de Mato Grosso;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº. 426, de 25 de março de 2020, que consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 015, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Salto do Céu-MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 016, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do Coronavírus (COVID-19) e objetivando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu-MT deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva,
DECRETA:
ARTIGO 1º. Este Decreto dispõe sobre a suspensão das atividades escolares presenciais no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, para prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), bem como acrescenta o art. 2ª-A ao Decreto Municipal nº. 016, de 23 de março de 2020.
ARTIGO 2º. Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais em todas as escolas da rede pública estadual e municipal situadas no Município de Salto do Céu - MT.
PARÁGRAFO ÚNICO. As reposições das aulas suspensas no caput deste artigo serão regulamentas pelo calendário escolar a ser expedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Salto do Céu-MT.
ARTIGO 3º. Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto Municipal nº. 016, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Todas as aquisições realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinadas ao atendimento de situações decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), poderão observar o disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, deste Decreto.”
ARTIGO 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 02 de abril de 2020.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 03.4.2020