Decreto Nº 025, de 06 de Abril de 2020
Determina a instalação de barreira sanitária na entrada da cidade de Salto do Céu/MT, como medida não farmacológica excepcional, de caráter temporário e restritiva à circulação, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, em decorrência da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO as deliberações proferidas na reunião realizada nesta data pelo Comitê de Enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal n. 06, de 20 de março de 2020, por maio do qual o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em todo território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 432, de 31 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado de Mato Grosso, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em todo o território de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que foram confirmados casos de infeção de pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de São José dos Quatro Marcos, o qual fica localizado próximo ao Município de Salto do Céu/MT, conforme veiculado por meio da nota técnica informativa n. 04, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde daquele Município;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
DECRETA
Art. 1º. Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, fica instalada no Município de Salto do Céu/MT barreira sanitária na entrada da cidade das 07:00hrs às 20:00hrs, até dia o 30/04/2020, a fim realizar o controle de entrada de pessoas no Município, identificando todas as pessoas que pretendam adentrar e registrar o endereço onde permanecerão.
§1º. Além do controle e identificação das pessoas que adentrarem ao Município, será providenciada a análise de eventuais sintomas causados pelo novo coronavírus (COVID-19), quais sejam, febre, tosse e dificuldade para respirar.
§2º. Os casos suspeitos serão encaminhados para o sistema único de saúde do Município, que adotará as medidas necessárias.
§3º. Caso alguma pessoa se recurse a se identificar, a prestar informações acerca do lugar de onde veio ou se recusar a se submeter a qualquer teste proposto pela barreira sanitária, a Polícia Militar deverá ser acionada pelo servidor responsável pela abordagem, a fim de esta preste o auxílio necessário.
§4º. Todas as pessoas que pretenderem adentrar ao Município de Salto do Céu, além das que já estiverem ou residirem no local, e apresentarem sintomas que levem a crer estarem infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), deverão se submeter à determinação de isolamento social e de quarentena contida no Decreto Municipal n. 016/2020, a ser expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, ao passo que eventual recusa será informada à Secretaria Municipal de Saúde pela equipe de vigilância sanitária, indicando-se a qualificação da pessoa, para que as medidas administrativas e judicias sejam tomadas a fim de garantir a segurança de todos os que se encontrarem no Município.
§5º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, se assim for necessário.
Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 06 de abril de 2020.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 07.4.2020