Decreto Nº 028, de 29 de Abril de 2020

Decreto Nº 028, de 29 de Abril de 2020

Prorroga a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de educação do Município de Salto do Céu/MT até o dia 15 de maio de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 023, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades escolares presenciais no âmbito do Município de Salto do Céu/MT até o dia 30 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO as deliberações proferidas na reunião realizada no dia 27 de abril de 2020 pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de educação do Município de Salto do Céu/MT até o dia 15 de maio de 2020, inicialmente prevista no art. 2º do Decreto Municipal n. 023, de 02 de abril de 2020.

 

Parágrafo único. As reposições das aulas suspensas no caput deste artigo serão regulamentas por calendário escolar a ser expedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do Município de Salto do Céu/MT.

 

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 29 de abril de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 30.4.2020