Decreto Nº 99, de 15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2023 (Natal) e 1º de janeiro de 2024 (Confraternização Universal);

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido recesso no período de 23 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024, em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, com retorno efetivo das atividades no dia 02 de janeiro de 2024, nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT.

§1º. Excetuam-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, haja vista seu caráter essencial, os serviços do Conselho Tutelar, Hospital Municipal José Thomaz Corrêa, e serviços de coleta de lixo, os quais cumprirão jornada de trabalho normal.

§2º. Excetua-se também o Departamento de Licitação, a fim de realizar os atos, diligências e sessões de julgamento pendentes.

Art. 2º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 15 de dezembro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal