Decreto Nº 99, de 15 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2023 (Natal) e 1º de janeiro de 2024 (Confraternização Universal);
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido recesso no período de 23 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024, em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, com retorno efetivo das atividades no dia 02 de janeiro de 2024, nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT.
§1º. Excetuam-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, haja vista seu caráter essencial, os serviços do Conselho Tutelar, Hospital Municipal José Thomaz Corrêa, e serviços de coleta de lixo, os quais cumprirão jornada de trabalho normal.
§2º. Excetua-se também o Departamento de Licitação, a fim de realizar os atos, diligências e sessões de julgamento pendentes.
Art. 2º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 15 de dezembro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal