Decreto Nº 008, de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o Decreto n.º 01/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLAno uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2024, que divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste de ponto facultativo à necessidade da Administração Pública;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do Artigo 1º do Decreto n.º 01/2024, o qual passa a ter a seguinte redação:

“V - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (Período Integral)”

 

Parágrafo único. O retorno regular das atividades se dará no dia 15 de fevereiro (quinta-feira).

Art. 2º. Mantém-se inalterado os demais itens do Decreto n.º 01/2024.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 05 de fevereiro de 2024

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal

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