Decreto Nº 008, de 05 de Fevereiro de 2024
Altera o Decreto n.º 01/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 01/2024, que divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste de ponto facultativo à necessidade da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do Artigo 1º do Decreto n.º 01/2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
“V - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (Período Integral)”
Parágrafo único. O retorno regular das atividades se dará no dia 15 de fevereiro (quinta-feira).
Art. 2º. Mantém-se inalterado os demais itens do Decreto n.º 01/2024.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 05 de fevereiro de 2024
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal