Decreto Nº 011, de 28 de Fevereiro de 2024
Revoga o Processo Seletivo de Análise Curricular nº 01/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a revogação é o desfazimento do ato por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente;
CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Controle Interno desta Prefeitura, a qual na fase de análise do referido edital, entendeu pela impossibilidade de prosseguimento do processo seletivo, tendo em vista a necessidade de existência de lei específica que autorizasse a realização do certame;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
DECRETA
Art. 1º. Fica integralmente REVOGADO o PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 01/2024, em razão do interesse público.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 9, de 07 de fevereiro de 2024, e todos os atos posteriores a ele, relacionados ao PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 01/2024.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 28 de fevereiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal