Decreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020

Estende horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios e libera 100% (cem por cento) da lotação e das atividades religiosas em templos e igrejas em todo território de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

Título Data Tamanho Opções
pdfDecreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020 21/09/2020 às 09:23 247.3 KB Abrir Download