Decreto Nº 073, de 21 de Setembro de 2020
Estende horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios e libera 100% (cem por cento) da lotação e das atividades religiosas em templos e igrejas em todo território de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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21/09/2020 às 09:23 | 247.3 KB | Abrir Download |