Decreto Nº 090, de 17 de Dezembro de 2024
Regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores públicos da administração pública direta e indireta de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, e compreenderá os seguintes períodos:
I - de 24 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso de Natal);
II - de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso de Ano Novo).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, hospital, Conselho Tutelar etc., com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esses fins.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 17 de dezembro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal