Decreto Nº 046, de 16 de Dezembro de 2019

Decreta RECESSO nas repartições públicas do Município de Salto do Céu/MT, e adota outras providências.

Excelentíssimo Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, e demais legislações,

Considerando o art. 1º, XVII, do Decreto nº 001, de 02 de Janeiro de 2019, que divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, nas repartições públicas do município de Salto do Céu/MT, no ano de 2018.

Considerando a necessidade de realizar os ajustes financeiros e orçamentários, sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019, conforme a legislação em vigor, juntamente com à abertura do exercício financeiro de 2020, e os festejos de final de ano.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado RECESSO entre os dias 23 de Dezembro de 2019 ao dia 03 de Janeiro de 2020, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Municipal, ressalvados, os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Ficam mantidos os serviços nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas de saúde, que por sua natureza não possa sofrer paralisação, bem como os do Conselho Tutelar, ambos de acordo com o disposto no Decreto nº 005, de 20 de Janeiro de 2011, que “Estabelece a prestação de serviços essenciais no município de Salto do Céu nos feriados e pontos facultativos e, dá outras providências”.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Saúde funcionará com número suficiente de servidores, nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso, bem como os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, e ainda o Departamento de Licitações, para realização das sessões públicas previamente aprazadas.  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 16 de Dezembro de 2019.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA
Chefe do Poder Executivo
Gestão 2017/2020