DECRETO Nº 022 DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

 

Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

 

               OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:

 

                PADRONIZAR os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

                   ELABORAR demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação;

 

                      ATENDER aos dispositivos da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, e;

 

                   PROPORCIONAR maior transparência sobre as contas públicas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Ações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e a serem implementados no âmbito do Poder Executivo, conforme o Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto será divulgado, em meio eletrônico, por meio do portal www.saltodoceu.mt.gov.br.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salto do Céu - MT, 18 de junho de 2012.

 

 

 

OSVALDO KATSUO MINAKAMI

Prefeito Municipal

 

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