Decreto Nº 027, de 27 de Abril de 2020
Prorroga medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Salto do Céu/MT e determina a retomada do trabalho presencial de servidores públicos municipais
Prorroga medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, determina a retomada do trabalho presencial de servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais a serem adotadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Salto do Céu/MT, para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Salto do Céu, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 023, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades escolares presenciais no âmbito do Município de Salto do Céu/MT;
CONSIDERANDO as deliberações proferidas na reunião realizada em 27 de abril de 2020 pelo Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT não possui nenhum caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Município de Salto do Céu/MT deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada até dia 15 de maio de 2020 a barreira sanitária instituída pelo Decreto Municipal n. 25, de 06 de abril de 2020, bem como os demais termos do aludido Decreto, em sua integralidade.
Art. 2º. Ficam prorrogadas até dia 15 de maio de 2020 as medias previstas no art. 7º, do Decreto Municipal n. 015, de 19 de março de 2020, desde que já não tenham sido revogadas por outro Decreto.
Art. 3º. Ficam prorrogadas até dia 15 de maio de 2020 as medias previstas no art. 5º e art. 6º, ambos do Decreto Municipal n. 016, de 23 de março de 2020, desde que já não tenham sido revogadas por outro Decreto.
Art. 4º. Os servidores públicos considerados do grupo de risco ao novo coronavírus (COVID-19) deverão retomar o trabalho presencial, devendo se apresentarem às suas respectivas repartições de lotação a partir do dia 28 de abril de 2020.
§1º. Os servidores considerados do grupo de risco deverão desempenhar suas atribuições preferencialmente sem manter contato físico com os demais servidores, devendo ainda:
I – manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas;
II – realizar a assepsia das mãos com álcool em gel 70% frequentemente;
III – fazer uso obrigatório de mascaras durante todo o período do trabalho;
IV – evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
V – evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc;
§2º. O chefe da repartição pública deverá prover lenço descartável para a secagem das mãos e para a higiene nasal dos servidores, além de lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços, ou outra que não seja necessária a utilização das mãos para abri-la.
Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 27 de abril de 2020.
WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 28.4.2020
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