Decreto Nº 019, de 25 de Março de 2020

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Salto do Céu-MT, anexado a este Decreto, em cumprimento ao art. 10 da Lei Municipal n. 115, de 12 de março de 1997.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Salto do Céu/MT, 25 de março de 2020.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito Municipal

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 26.3.2020

 
Título Data Tamanho Opções
pdfAnexo - 969_142254_1588094574.pdf 28/04/2020 às 18:01 392.2 KB Abrir Download