Decreto Nº 024, de 03 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU-MT, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a semana santa e o feriado nacional da Paixão de Cristo, instituído no art. 1º, inciso V, da Portaria nº. 679, de 31 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 336, de 23 de dezembro de 2019, que trata sobre o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 05, de 02 de janeiro de 2020, que divulga os feriados nacionais, estaduais, municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT;

 

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT,

 

DECRETA:

 

ARTIGO 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020, nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, ressalvados os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.

 

 

ARTIGO 2º. Em consonância com o Decreto nº. 05, de 20 de janeiro de 2011, ficam mantidos os serviços municipais nas unidades administrativas responsáveis pelas áreas da saúde, bem como as atividades do Conselho Tutelar, haja vista que por suas naturezas de serviço essencial não podem sofrer interrupções.

 

ARTIGO 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu-MT, 03 de abril de 2020.

 

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 04.4.2020