Decreto Nº 040, de 17 de Junho de 2020

Regulamenta o lançamento, a cobrança e forma de pagamento do IPTU para o exercício de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 172 do Código Tributário Municipal de Salto do Céu/MT;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica autorizado o lançamento e a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2020 para os imóveis situados no Município de Salto do Céu/MT.

 

Parágrafo 1º. As formas e condições de pagamento do IPTU de que trata o artigo anterior são as seguintes:

 

  1. Pagamento até o dia 31 de julho de 2020, em parcela única, com 20% (vinte por cento) de desconto;
  2. Pagamento em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em 31/07/2020, 31/08/2020 e 31/09/2020, respectivamente;

 

Parágrafo 2º. Para que o contribuinte possa beneficiar do parcelamento constante no parágrafo anterior, é obrigatoriedade a assinatura do contrato de parcelamento do débito inscrito ou não em dívida ativa e efetuar o pagamento da primeira parcela, no caso de haver contrato de parcelamento e estando em dia com a sua obrigação tributária, terá o mesmo benefício.

 

Parágrafo 3º. O atraso do pagamento de alguma das parcelas acarretará automaticamente o cancelamento do Termo de Parcelamento, importando no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito, ficando proibida sua renovação ou novo parcelamento para o mesmo débito, ressalvando quando, na perda de emprego ou problema de saúde, mediante comprovação.

 

Art. 2º. Nenhuma parcela poderá possuir valor menor de que 1 (uma) UPFM.

 

Art.  3º. O não pagamento do Imposto nas datas previstas acarretará, ao contribuinte, atualização monetária, multas e juros conforme disposição contida no Código Tributário Municipal, com inscrição do débito em dívida ativa.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 17 de junho de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito Municipal

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso de 18.06.2020

 

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