Lei Nº.046, de 12 de Setembro de 1990
Cria a bliblioteca pública Municipal no Municipio de Salto do Céu-MT. O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica criado no Município de Salto do Céu, a Biblioteca Pública Municipal. Art.2º Amesma funcionará sobre a inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e servirá como fonte de pesquisa para toda a comunidade. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, aos doze dias de setembro de 1990.
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12/09/1990 às 10:07 | 368.0 KB | Abrir Download |