Lei Nº 620, de 25 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) de Imóveis que forem construidas calçadas e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
25/09/2018 às 10:45 | 755.8 KB | Abrir Download |