Lei Nº 713, de 11 de Abril de 2022

Autoriza o Poder Executivo a reparcelar os débitos previdenciários e não previdenciários, ajuizados e não ajuizados, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria PGFN/ME n°. 1.308, de 15 de fevereiro de 2022 e, dá outras providências.

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