Lei Nº 085, de 25 de Março de 1994
Que institui o Conselho Municipal de saúde e, dá outras providências. Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde-CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde-SUS, no âmbito Municipal.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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LEI Nº 0085 DE 25 DE MARÇO DE 1994 | 25/03/1994 às 10:07 | 3.9MB | Abrir Download |